Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 9469, DE 16 DE MARçO DE 2021.
Revogada pela Portaria nº 10.729, de 18.12.2023Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/03/2021 - Edição nº 917
Designa Comissão de Seleção de Parcerias.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,
Considerando a necessidade de selecionar as parcerias a serem celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil nos termos dos artigos 27 a 32 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Designar como membros para a seleção de parcerias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, os seguintes servidores:
I – PRESIDENTE: Marcelo Eduardo Lenharo – RG: 40.926.557-3, cargo comissionado;(Vide Portaria nº 10.179, de 21.11.2022)
II – MEMBRO: Isleine da Silva Gois – RG: 28.493.007-6, cargo efetivo, cumprido estágio probatório;(Vide Portaria nº 9.825, de 30.03.2022)
III – MEMBRO: Hághata Pepe Hailer Freire de Oliveira – RG: 12.440.895, cargo efetivo, cumprido estágio probatório.(Vide Portaria nº 10.179, de 21.11.2022)
§ 1º A nomeação dos membros deve manter a proporção de 2/3 (dois terços) de cargos efetivos, cumprido o estágio probatório.
§ 2º O servidor nomeado está impedido de participar desta comissão, em caso específico, se nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das entidades em disputa.
§ 3º Fica impedido de compor a comissão, servidor seja parente do dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau.
§ 4º Confirmada a relação de que trata os §§ 2º e 3º deste artigo, o membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor de cargo ou função equivalente, exclusivamente para o caso, mantido sua atuação nos demais certames.
§ 5º Constatadas as irregularidades previstas nos §§ 2º e 3º, todos os Atos da Comissão, relativamente àquele certame, tornam-se nulos.
Art. 2º Caberá ao Gestor, aos membros da Comissão de Avaliação e Monitoramento e ao Controle Interno dar parecer quanto a viabilidade e execução da parceria entre o Município de Bariri e as Organizações da Sociedade Civil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 16 de março de 2021.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
