Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 10729, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Revogada pela Portaria nº 11.928, de 19.01.2026Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/12/2023 - Edição nº 1576
Designa Comissão de Seleção de Parcerias.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,
CONSIDERANDO a necessidade de selecionar as parcerias a serem celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil nos termos dos artigos 27 a 32 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Designar como membros para a seleção de parcerias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, os seguintes servidores:
I – PRESIDENTE: Fernanda Cavalheiro Rossi - RG: **.***.752-X, cargo comissionado;
II – MEMBRO: Mirele Giacomini - RG: **.***.936-X, cargo efetivo, cumprindo estágio probatório;
III – MEMBRO: Gláucia Elissandra Jorge - RG: **.***.550-9, cargo efetivo, cumprido estágio probatório.
§ 1º A nomeação dos membros deve manter a proporção de 2/3 (dois terços) de cargos efetivos.
§ 2º O servidor nomeado está impedido de participar desta comissão, em caso específico, se nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das entidades em disputa.
§ 3º Fica impedido de compor a comissão, servidor seja parente do dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau.
§ 4º Confirmada a relação de que trata os §§ 2º e 3º deste artigo, o membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor de cargo ou função equivalente, exclusivamente para o caso, mantido sua atuação nos demais certames.
§ 5º Constatadas as irregularidades previstas nos §§ 2º e 3º, todos os Atos da Comissão, relativamente àquele certame, tornam-se nulos.
Art. 2º Caberá ao Gestor, aos membros da Comissão de Avaliação e Monitoramento e ao Controle Interno dar parecer quanto a viabilidade e execução da parceria entre o Município de Bariri e as Organizações da Sociedade Civil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº 9.469/2021, nº 9.825/2022 e nº 10.179/2022.
Bariri, 18 de dezembro de 2023.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
