Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 9966, DE 01 DE JULHO DE 2022.
Revogada pela Portaria nº 11.352, de 20.03.2025Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/07/2022 - Edição nº 1229
Constitui a Comissão Permanente de Sindicância Processante.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e em conformidade com a Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o seguinte membro, cujo mandato será de 02 (dois) anos, facultada a recondução, para constituir a Comissão Permanente de Sindicância Processante, fazendo parte integrante e alterando a alínea “a” do Art. 1º da Portaria nº 9.685/2021, conforme segue:
“Art. 1º .....
a) Giseli de Souza Batista – presidente, em substituição a Marlene Bollini Tessaroli;
.....”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 9.935, de 08 de junho de 2022.
Bariri, 01 de julho de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
