Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 9966, DE 01 DE JULHO DE 2022.

Revogada pela Portaria nº 11.352, de 20.03.2025

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/07/2022 - Edição nº 1229

Constitui a Comissão Permanente de Sindicância Processante.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e em conformidade com a Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o seguinte membro, cujo mandato será de 02 (dois) anos, facultada a recondução, para constituir a Comissão Permanente de Sindicância Processante, fazendo parte integrante e alterando a alínea “a” do Art. 1º da Portaria nº 9.685/2021, conforme segue:

“Art. 1º  .....

a) Giseli de Souza Batista – presidente, em substituição a Marlene Bollini Tessaroli;

.....

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 9.935, de 08 de junho de 2022.

Bariri, 01 de julho de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 9966, DE 2022

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