Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 11148, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

Vide Portaria nº 11.656/2025

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/12/2024 - Edição nº 1802

Constitui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e em conformidade com a Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros, cujo mandato será de 02 (dois) anos, facultada a recondução, para constituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, conforme segue:

a)  Phelipe Américo Magron – Presidente;(Vide Portaria nº 11.656, de 08.09.2025)

b)  Marcus Pirágine – secretário;(Vide Portaria nº 11.656, de 08.09.2025)

c)  Viviane Aparecida Ribeiro Scandolera – membro titular;

d)  João Ricardo Marchi Cardoso – membro suplente;

e)  Tiago Pultrini – membro suplente;

f)  Eliana Ainda Manin Guerra – membro suplente.

Art. 2º Compete ao Presidente da Comissão:

I - instalar a comissão;

II - presidir e dirigir os trabalhos;

III - designar servidores para funções auxiliares;

IV - determinar e distribuir serviços em geral;

V - determinar a notificação ou intimação do denunciante, da vítima, do indiciado e das testemunhas;

VI - fixar prazos e horários, obedecida a tempestividade legal;

VII - oficializar os atos praticados pela comissão;

VIII - assinar documentos;

IX - instruir os trabalhos de instrução;

X - assegurar ao indiciado todos os direitos previstos em Lei;

XI - qualificar e inquirir denunciante, vítima, indiciado e testemunhas;

XII - determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais atos no interesse do processo disciplinar;

XIII - trazer a autoridade superior informada do curso das averiguações;

XIV - representar a comissão disciplinar;

XV - tomar decisões de emergência, justificando-as por escrito;

XVI - encerrar o trabalho de sindicação;

XVII - encaminhar os autos, com o relatório final.

Art. 3º Compete ao Secretário:

I - receber a Portaria e providenciar sua autuação;

II - efetuar os registros, certidões, juntadas, numeração de folhas e arquivos necessários ao bom andamento dos processos;

III - assessorar o Presidente nas audiências, apregoando as partes e testemunhas, bem como, digitando as atas e termos;

IV - cumprir os mandados e dar os encaminhamentos às intimações;

V - controlar a entrada e saída de processos disciplinares, mediante livro-carga de conclusão e de acesso às partes e advogados;

VI - assinar documentos e proferir despachos de mero expediente, desde que previamente autorizados e sob a supervisão constante do Presidente;

VII - atender com presteza às partes e advogados, sempre que solicitado, recebendo as petições e requerimentos;

VIII - cumprir outras determinações e despachos do Presidente que vierem a ser proferidos;

IX - substituir o presidente, quando designado.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 05 de dezembro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 11148, DE 2024

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