Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 11148, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Vide Portaria nº 11.656/2025Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/12/2024 - Edição nº 1802
Constitui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e em conformidade com a Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros, cujo mandato será de 02 (dois) anos, facultada a recondução, para constituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, conforme segue:
a) Phelipe Américo Magron – Presidente;(Vide Portaria nº 11.656, de 08.09.2025)
b) Marcus Pirágine – secretário;(Vide Portaria nº 11.656, de 08.09.2025)
c) Viviane Aparecida Ribeiro Scandolera – membro titular;
d) João Ricardo Marchi Cardoso – membro suplente;
e) Tiago Pultrini – membro suplente;
f) Eliana Ainda Manin Guerra – membro suplente.
Art. 2º Compete ao Presidente da Comissão:
I - instalar a comissão;
II - presidir e dirigir os trabalhos;
III - designar servidores para funções auxiliares;
IV - determinar e distribuir serviços em geral;
V - determinar a notificação ou intimação do denunciante, da vítima, do indiciado e das testemunhas;
VI - fixar prazos e horários, obedecida a tempestividade legal;
VII - oficializar os atos praticados pela comissão;
VIII - assinar documentos;
IX - instruir os trabalhos de instrução;
X - assegurar ao indiciado todos os direitos previstos em Lei;
XI - qualificar e inquirir denunciante, vítima, indiciado e testemunhas;
XII - determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais atos no interesse do processo disciplinar;
XIII - trazer a autoridade superior informada do curso das averiguações;
XIV - representar a comissão disciplinar;
XV - tomar decisões de emergência, justificando-as por escrito;
XVI - encerrar o trabalho de sindicação;
XVII - encaminhar os autos, com o relatório final.
Art. 3º Compete ao Secretário:
I - receber a Portaria e providenciar sua autuação;
II - efetuar os registros, certidões, juntadas, numeração de folhas e arquivos necessários ao bom andamento dos processos;
III - assessorar o Presidente nas audiências, apregoando as partes e testemunhas, bem como, digitando as atas e termos;
IV - cumprir os mandados e dar os encaminhamentos às intimações;
V - controlar a entrada e saída de processos disciplinares, mediante livro-carga de conclusão e de acesso às partes e advogados;
VI - assinar documentos e proferir despachos de mero expediente, desde que previamente autorizados e sob a supervisão constante do Presidente;
VII - atender com presteza às partes e advogados, sempre que solicitado, recebendo as petições e requerimentos;
VIII - cumprir outras determinações e despachos do Presidente que vierem a ser proferidos;
IX - substituir o presidente, quando designado.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 05 de dezembro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
