Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 10913, DE 25 DE MARçO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/03/2024 - Edição nº 1635

Compõe a Comissão Permanente Organizadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos, e dá outras providências.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas para os empregos públicos;

CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, conforme inciso II, do art. 37, da Constituição Federal; e,

CONSIDERANDO os princípios balizadores da administração pública da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para compor a Comissão Permanente Organizadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos da Prefeitura Municipal de Bariri, sob a presidência do primeiro, as seguintes pessoas:

I - Fernanda Cavalheiro Rossi – Representante da Diretoria de Administração;

II - Erica Juliana Aço Padin – Representante do Setor de Recursos Humanos;

III - Hághata Pepe Hailer Freire de Oliveira – Representante do Setor de Expediente e Protocolo;

IV - Irene Chagas do Nascimento Inácio Rangel – Representante da Diretoria de Saúde;

V - Cristiane Polonio Galdino – Representante da Diretoria de Educação;

VI - Josmeire Nascimento Fiorin – Representante da Diretoria de Ação Social;

VII - Gustavo Henrique Facin – Representante da Diretoria de Obras; e,

VIII - Valdinei Frizon – Representante da Diretoria de Infraestrutura.

Art. 2º A Comissão Permanente Organizadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos será responsável por:

I - estruturar os concursos ou processos seletivos, responsabilizando-se pela realização, desde a abertura das inscrições até a pré-homologação, ressalvadas as competências específicas já previstas em dispositivos legais e regimentais;

II - decidir sobre a aceitação ou não dos pedidos de inscrição no concurso ou processo seletivo, nos termos dos Editais;

III - assumir integral responsabilidade pelo sigilo que deve cercar as provas, bem como pela lisura e transparência do concurso público ou processo seletivo;

IV - julgar aos recursos interpostos, no tocante às inscrições, a prova e o resultado final;

V - requisitar pessoas e recursos materiais necessários à realização do concurso ou processo seletivo;

VI - propor ao Senhor Prefeito, com base em razões fundamentadas, o adiamento do concurso ou processo seletivo, bem como a sua supervisão ou anulação, total ou parcial;

VII - elaborar o resultado final do concurso público ou processo seletivo, com vistas à sua homologação pelo Prefeito; e,

VIII - fiscalizar empresas eventualmente contratadas para o planejamento, organização e realização de concursos públicos e processos seletivos.

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as Portarias nº 9.994/2022 e nº 10.173/2022.

Bariri, 25 de março de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito de Bariri

Bariri - PORTARIA Nº 10913, DE 2024

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