Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 11388, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/04/2025 - Edição nº 1875

Instaura Procedimento de Sindicância, para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por empregado público da Prefeitura Municipal de Bariri.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, bem como o art. 9º, da Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021 e suas alterações;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 5º, inciso LV, c.c. art. 37, “caput” e parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 41, todos da Constituição Federal, aos servidores públicos, ainda que celetistas, é garantido o direito de ampla defesa para apuração de falta grave e aplicação de demissão com justa causa, mediante processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO o disciplinado na Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021, que “institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar na Administração Municipal e na Autarquia SAEMBA”;

CONSIDERANDO que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bariri é o Celetista, conforme Lei Complementar Municipal nº 1, de 24 de outubro de 1990;

CONSIDERANDO a requisição do Ministério Público através do Oficio 2ª PJ nº 127.2025, Atendimento nº 0203.0000081/2025;

RESOLVE:

Art. 1° Instaurar a abertura de Procedimento de Sindicância, em face da servidora pública V. F. J. N., lotada no emprego público de Motorista, regida pela CLT, para apuração de eventual falta grave praticada, nos termos da alínea “a” do art. 482, da CLT, à vista da requisição do Ministério Público através do Oficio 2ª PJ nº 127.2025, Atendimento nº 0203.0000081/2025.

Art. 2° A apuração será realizada pela Comissão nomeada através da Portaria nº 11.352, de 20 de março de 2025.

Parágrafo único. As atribuições da comissão são aquelas previstas na Portaria de nomeação, bem como na Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021 e alterações.

Art. 3° O processo administrativo de sindicância correrá em SEGREDO, sendo vedada a sua publicação na imprensa oficial ou por fixação no átrio da Prefeitura Municipal, ficando ainda proibido o seu acesso ou franquia à pessoa não autorizada, com exceção àquela que seja parte no processo ou seu procurador regularmente constituído para tal fim.

Art. 4° Fica designado o servidor Luis Antonio Soares de Camargo, representante da Diretoria interessada, que acompanhará e participará das audiências quando necessário.

Art. 5° O prazo para conclusão do processo administrativo de sindicância será de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 6° Eventuais despesas oriundas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Bariri, 10 de abril de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 11388, DE 2025

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