
Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 11389, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/04/2025 - Edição nº 1875
Instaura Sindicância de Natureza Investigativa, para apurar supostas irregularidades praticadas na Prefeitura Municipal de Bariri.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, bem como o art. 9º, da Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021 e suas alterações;
CONSIDERANDO que autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância, processo administrativo disciplinar ou processo administrativo especial;
CONSIDERANDO a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração;;
RESOLVE:
Art. 1° Instaurar a Sindicância de Natureza Investigativa, para apurar possíveis irregularidades apresentados no âmbito do Processo Administrativo nº 170/2025.
Art. 2º A apuração será realizada pela Comissão nomeada através da Portaria nº 11.352, de 20 de março de 2025.
Paragrafo único. As atribuições da comissão são aquelas previstas na Portaria de nomeação, bem como na Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021 e alterações.
Art. 3º O processo administrativo da sindicância investigativa correrá em SEGREDO, sendo vedada a sua publicação na imprensa oficial ou por fixação no átrio da Prefeitura Municipal, ficando ainda proibido o seu acesso ou franquia à pessoa não autorizada, com exceção àquela que seja parte no processo ou seu procurador regularmente constituído para tal fim.
Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º Fica designado o servidor Luis Antonio Soares de Camargo, representante da Diretoria interessada, que acompanhará e participará das audiências quando necessário.
Art. 6º O prazo para conclusão da sindicância será de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias assim o exigirem.
Art. 7º Eventuais despesas oriundas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Bariri, 10 de abril de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal