Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 11590, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Vide Portaria nº 11.669/2025Vide Portaria nº 11.740/2025
Vide Portaria nº 11.789/2025
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/08/2025 - Edição nº 1952
Instaura Procedimento de Sindicância, para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por empregado público da Prefeitura Municipal de Bariri.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, bem como o art. 9º, da Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021 e suas alterações;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 5º, inciso LV, c.c. art. 37, “caput” e parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 41, todos da Constituição Federal, aos servidores públicos, ainda que celetistas, é garantido o direito de ampla defesa para apuração de falta grave e aplicação de demissão com justa causa, mediante processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO o disciplinado na Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021, que “institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar na Administração Municipal e na Autarquia SAEMBA”;
CONSIDERANDO que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bariri é o Celetista, conforme Lei Complementar Municipal nº 1, de 24 de outubro de 1990;
CONSIDERANDO as possíveis irregularidades apresentados no âmbito do Processo Administrativo Digital nº 4364/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Sindicância para apuração de eventual insubordinação grave em serviço praticada pelo servidor público J. B. G., matrícula nº 38385, ocupante do emprego público de Motorista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com fundamento no art. 40-C, inciso IV e VIII da Lei Municipal nº 5.048/2021 e incisos “b” e “h” do art. 482 da CLT.
Art. 2º A apuração será realizada pela Comissão nomeada através da Portaria nº 11.352, de 20 de março de 2025.
Paragrafo único. As atribuições da comissão são aquelas previstas na Portaria de nomeação, bem como na Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021 e alterações.
Art. 3º O processo administrativo de sindicância correrá em SEGREDO, sendo vedada a sua publicação na imprensa oficial ou por fixação no átrio da Prefeitura Municipal, ficando ainda proibido o seu acesso ou franquia à pessoa não autorizada, com exceção àquela que seja parte no processo ou seu procurador regularmente constituído para tal fim.
Art. 4º Fica designado a servidora Glaucia Elissandra Jorge, representante da Diretoria interessada, que acompanhará e participará das audiências quando necessário.
Art. 5º O prazo para conclusão do processo administrativo de sindicância será de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias assim o exigirem.
Art. 6º Eventuais despesas oriundas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Bariri, 12 de agosto de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
