Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 11838, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Vide Portaria nº 11.926/2026

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/12/2025 - Edição nº 2027


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Instaura Procedimento de Sindicância, para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por empregado público da Prefeitura Municipal de Bariri.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, bem como o art. 9º, da Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021 e suas alterações;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 5º, inciso LV, c.c. art. 37, “caput” e parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 41, todos da Constituição Federal, aos servidores públicos, ainda que celetistas, é garantido o direito de ampla defesa para apuração de falta grave e aplicação de demissão com justa causa, mediante processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO o disciplinado na Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021, que “institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar na Administração Municipal e na Autarquia SAEMBA”;

CONSIDERANDO que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bariri é o Celetista, conforme Lei Complementar Municipal nº 1, de 24 de outubro de 1990;

CONSIDERANDO as possíveis irregularidades apresentados no âmbito do Processo Administrativo Digital nº 6.772/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Procedimento de Sindicância para apuração de possível inassiduidade habitual, supostamente praticada pela servidora pública G. C. B., matrícula nº 4251, ocupante do emprego público de Técnica de Enfermagem da Diretoria de Saúde, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, conforme detalhado no documento presente no P.A. nº 6.772/2025. A instauração ocorre em razão de indícios de prática das condutas descritas nos VII e VIII do Art. 40-B e inciso VII do Art. 40-F, da Lei Municipal nº 5.048/2021, bem como falta grave nos termos do art. 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Art. 2º A apuração será realizada pela Comissão nomeada por meio da Portaria nº 11.352, de 20 de março de 2025.

Paragrafo único. As atribuições da comissão são aquelas previstas na Portaria de nomeação, bem como na Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021 e alterações.

Art. 3º O processo administrativo de sindicância correrá em SEGREDO, sendo vedada a sua publicação na imprensa oficial ou por fixação no átrio da Prefeitura Municipal, ficando ainda proibido o seu acesso ou franquia à pessoa não autorizada, com exceção àquela que seja parte no processo ou seu procurador regularmente constituído para tal fim.

Art. 4º Fica designada a servidora Karoline Mazulli Silva Cantacini, representante da Diretoria interessada, que acompanhará e participará das audiências quando necessário.

Art. 4º Fica designada a servidora Isabela de Souza Barros, representante da Diretoria interessada, que acompanhará e participará das audiências quando necessário.(Redação dada pela Portaria nº 11.961, de 30.01.2026)

Art. 5º O prazo para conclusão do processo administrativo de sindicância será de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, caso as circunstâncias assim o exijam.

Art. 6º Eventuais despesas oriundas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Bariri, 12 de dezembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 11838, DE 2025

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