Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 11570, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/08/2025 - Edição nº 1946

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e de conformidade com a Lei Municipal nº 4.431, de 09 de maio de 2014;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os membros representantes para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Bariri, bem como seus suplentes, a saber:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: 

a) representante do Serviço de Educação:

- TITULAR: Elaine Cristina dos Santos

- SUPLENTE: Roselaine Aparecida Miura Rodrigues

b) representante do Serviço de Saúde:

- TITULAR: Karoline Mazulli Silva Cantacini

- SUPLENTE: Mariana Zenni

c) representante do Serviço de Assistência Social:

- TITULAR: Lucileia Castilho Saltarelli

- SUPLENTE: Luciana Aparecida Lucínio

d) representante do Serviço de Desenvolvimento:

- TITULAR: Giovana Silverio Felipe

- SUPLENTE: Wellington Pollonio Bof

e) representante do Serviço de Obras:

- TITULAR: Gustavo Henrique Facin

- SUPLENTE: Beatriz Tonin Rodrigues

II – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

a) representante de Entidade ligada ao Comércio e Indústria de Bariri:

- TITULAR: Tomas Edson Paulino

- SUPLENTE: Liandra de Oliveira Pereira  

b) representante de Entidades diretamente ligadas à defesa e/ou atendimento da pessoa com deficiência:

- TITULAR: Isabel Cristina Gonçalves Siqueira

- SUPLENTE: Ana Laura Fanton Bastazini de Santis

c) representante de Entidade Prestadora de Serviço à Pessoa com Deficiência:

- TITULAR: Sonia Regina Grigolin Maciel

- SUPLENTE: Fernanda Celisa de Campos Rosa

d) representantes da Sociedade Civil atendendo à Globalidade das Deficiências:

- TITULAR: Silvia Maria de Barros Gandara

- SUPLENTE: Everaldo Custodio

- TITULAR: Ana Cristina Orefice

- SUPLENTE: Rosimaria de Oliveira da Dalto

Art. 2° O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

Art. 3º As funções dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância prestado ao Município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 11.295, de 17 de fevereiro de 2025.

Bariri, 31 de julho de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 11570, DE 2025

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