Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 11295, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Revogada pela Portaria nº 11.570, de 31.07.2025Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/02/2025 - Edição nº 1844
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e de conformidade com a Lei Municipal nº 4.431, de 09 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros representantes para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Bariri, bem como seus suplentes, a saber:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
a) representante do Serviço de Educação:
- TITULAR: Elaine Cristina dos Santos
- SUPLENTE: Roselaine Aparecida Miura Rodrigues
b) representante do Serviço de Saúde:
- TITULAR: Angela Maria Devides
- SUPLENTE: Mariana Zenni
c) representante do Serviço de Assistência Social:
- TITULAR: Lucileia Castilho Saltarelli
- SUPLENTE: Luciana Aparecida Lucínio
d) representante do Serviço de Desenvolvimento:
- TITULAR: Giovana Silverio Felipe
- SUPLENTE: Wellington Pollonio Bof
e) representante do Serviço de Obras:
- TITULAR: Gustavo Henrique Facin
- SUPLENTE: Beatriz Tonin Rodrigues
II – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) representante de Entidade ligada ao Comércio e Indústria de Bariri:
- TITULAR: Tomas Edson Paulino
- SUPLENTE: Lizete Maria Pellegrino
b) representante de Entidades diretamente ligadas à defesa e/ou atendimento da pessoa com deficiência:
- TITULAR: Ana Laura Fanton Bastazini de Santis
- SUPLENTE: Pâmela Barbaresco Silvestre
c) representante de Entidade Prestadora de Serviço à Pessoa com Deficiência:
- TITULAR: Sonia Regina Grigolin Maciel
- SUPLENTE: Amanda Pizani Macorin
d) representantes da Sociedade Civil atendendo à Globalidade das Deficiências:
- TITULAR: Silvia Maria de Barros Gandara
- SUPLENTE: Everaldo Custodio
- TITULAR: Ana Cristina Orefice
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
Art. 3º As funções dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância prestado ao Município.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº 10.857/2024 e nº 10.962/2024.
Bariri, 17 de fevereiro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
