Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 11490, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
Vide Portaria nº 11.582/2025Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/06/2025 - Edição nº 1911
Prorroga prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao art. 15 da Lei Municipal nº 5.048/2021; e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 11.120, de 09 de outubro de 2024, Portaria nº 11.155, de 11 de dezembro de 2024, Portaria nº 11.287, de 10 fevereiro de 2025 e Portaria nº 11.384, de 09 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 09/06/2025, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar tendo em vista a necessidade desta dilação para respeitar os prazos estabelecidos no desenvolvimento das etapas de entrega da defesa, relatório final e julgamento.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 06 de junho de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
