Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 11425, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Vide Portaria nº 11.478/2025Vide Portaria nº 11.519/2025
Vide Portaria nº 11.562/2025
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/05/2025 - Edição nº 1890
Prorroga prazo para a conclusão de procedimento de sindicância.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao art. 15 da Lei Municipal nº 5.048/2021; e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 11.387, de 10 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 10 de maio de 2025, o prazo para a conclusão do procedimento de sindicância, tendo em vista a necessidade desta dilação para respeitar os prazos estabelecidos no desenvolvimento das etapas de entrega da defesa, relatório final e julgamento.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 08 de maio de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
