Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 11654, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

Vide Portaria nº 11.712/2025
Vide Portaria nº 11.769/2025
Vide Portaria nº 11.820/2025

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/09/2025 - Edição nº 1968

Prorroga prazo para a conclusão de procedimento de sindicância.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao art. 15 da Lei Municipal nº 5.048/2021; e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 11.469, de 02 de junho de 2025, Portaria nº 11.522, de 03 de julho de 2025 e Portaria nº 11.559, de 28 de julho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão do procedimento de sindicância, tendo em vista a necessidade de tempo adicional para o adequado cumprimento dos atos processuais.

Art. 2° A presente portaria entra em vigor desta data.

Bariri, 05 de setembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 11654, DE 2025

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