Município de Birigui
Estado - São Paulo
LEI Nº 2072, DE 22 DE JUNHO DE 1982.
ACRESCE INCISO AO ARTIGO DA LEI Nº 2.040, DE 7/12/1.981, ALTERADO PELA LEI Nº 2.044, DE 9/2/1.982.
Eu, PEDRO MARIN BERBEL, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 60 da Lei Municipal nº 2.040, de 7 de dezembro de 1.981, alterado pela Lei nº 2.044, de 9 de fevereiro de 1.982, o seguinte inciso:
“V - os imóveis com área de construção superior a 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), destinados exclusivamente ao funcionamento de indústrias, construídos e utilizados diretamente pelo proprietário empresário, e pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do início da utilização, alcançando tão somente as áreas efetivamente ocupadas.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de junho de mil novecentos e oitenta e dois.
PEDRO MARIN BERBEL
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de junho de mil novecentos e oitenta e dois, e por Edital, afixado no local de costume.
IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente
