Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 2163, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1983.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 67 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.040, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1.981.

Eu, DR. FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O § 1º do Artigo 67 da Lei Municipal nº 2.040, de 7 de dezembro de 1.981 (Institui o Código Tributário do Município de Birigui e dá outras providências), passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Os prestadores de serviços especificados nos itens 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12,17 e 18 da Lista de Serviços, pagarão o imposto anualmente, dividido em 12 (doze) parcelas, calculando sobre o valor-de-referência vigente no Município, de acordo com a tabela anexa:

1 - a) médicos ..... 300% do V.R.

b) dentistas ..... 200% do V.R.

c) veterinários ..... 150% do V.R.

2 - a) enfermeiros, protéticos (prótese dentária), ortópticos e psicólogos ..... 100% do V.R.

b) obstetras e fonoaudiólogos ..... 300% do V.R.

3 - laboratórios de análises clínicas e eletricidade médica ..... 300% do V.R.

5 - advogados ou provisionados ..... 150% do V.R.

6 - agentes da propriedade industrial ..... 200% do V.R.

7 - agentes da propriedade artística ou literária ..... 200% do V.R.

8 - peritos e avaliadores ..... 100% do V.R.

9 - tradutores e intérpretes ..... 100% do V.R.

11 - economistas ..... 200% do V.R.

12 - a) contadores auditores ..... 150% do V.R.

b) guarda-livros e técnicos em contabilidade ..... 100% do V.R.

17 - engenheiros, arquitetos e urbanistas ..... 300% do V.R.

18 - a) projetistas e calculistas ..... 300% do V.R.

b) desenhistas técnicos, técnicos em edificações e agro-pecuária ..... 100% do V.R"

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente as da Lei Municipal nº 2.055, de 23 de março de 1.982.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de dezembro de mil novecentos e oitenta e três.

DR. FLORIVAL CERVELATI

Prefeito Municipal

Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de dezembro de mil novecentos e oitenta e três, e por Edital, afixado no local de costume.

IRMGARD A. P. STUHR CORDAZZI

Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

Birigui - LEI Nº 2163, DE 1983

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