Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 2215, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 2.040, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1.981, QUE “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, DR. FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Artigo 80 da Lei nº 2.040, de 7 de dezembro de 1.981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 80. Nos casos do artigo 67, incisos I, II e III, o imposto será recolhido mensalmente, mediante o preenchimento de guias especiais, independentemente de qualquer aviso ou notificação, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido.

Art. 2º Os parágrafos 1º e 4º do artigo 108, da Lei nº 2.040, de dezembro de 1.981, este último alterado pela Lei nº 2.148, de 13 de outubro de 1.983, passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Nos exercícios subsequentes ao do início de suas atividades, os contribuintes a que se refere este artigo, pagarão a taxa de licença para funcionamento de acordo com o estatuído no § 4º do presente artigo.

“§ 4º A taxa de licença para funcionamento é devida a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de cada exercício, prevalecendo o seu lançamento por todo o exercício, e será recolhida em 4 (quatro) parcelas vencíveis em 31 (trinta e um) de março, 30 (trinta) de junho, 31 (trinta e um) de agosto e 30 (trinta) de novembro, respectivamente, exceto se:

I - a atividade for iniciado no decorrer do exercício, o recolhimento será proporcional ao número de trimestres faltantes, considerada por inteiro qualquer fração do trimestre;

II - a atividade for encerrada durante o exercício, quando prevalecerá até o mês de encerramento, considerada por inteiro qualquer fração do trimestre.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e terá eficácia a partir de 1º de janeiro do próximo exercício.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de novembro de mil novecentos e oitenta e quatro.

DR. FLORIVAL CERVELATI

Prefeito Municipal

Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de novembro de mil novecentos e oitenta e quatro, e por Edital, afixado no local de costume.

IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI

Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

Birigui - LEI Nº 2215, DE 1984

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