Município de Birigui
Estado - São Paulo
LEI Nº 2389, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 2.216, DE 23/11/1.984, MODIFICADO PELA LEI Nº 2.342, DE 15/4/1.986.
Eu, DR. FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 2.216, de 23 de novembro de 1.984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O pagamento da Contribuição de Melhoria será feito em até 24 (vinte e quatro) prestações, calculadas de acordo com os coeficientes fixados pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., para o Plano Comunitário de Melhoramentos – PCM – do “Programa Nossa Caixa para os Municípios”, nos vencimentos e locais indicados nos avisos de lançamento, observando-se entre o pagamento de uma e outra prestação, o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta de dezembro de mil novecentos e oitenta e seis.
DR. FLORIVAL CERVELATI
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta de dezembro de mil novecentos e oitenta e seis, e por Edital, afixado no local de costume.
EURICO POMPEU SOBRINHO
Chefe Substituto da Divisão de Expediente
