Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 2389, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 2.216, DE 23/11/1.984, MODIFICADO PELA LEI Nº 2.342, DE 15/4/1.986.

Eu, DR. FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 2.216, de 23 de novembro de 1.984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O pagamento da Contribuição de Melhoria será feito em até 24 (vinte e quatro) prestações, calculadas de acordo com os coeficientes fixados pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., para o Plano Comunitário de Melhoramentos – PCM – do “Programa Nossa Caixa para os Municípios”, nos vencimentos e locais indicados nos avisos de lançamento, observando-se entre o pagamento de uma e outra prestação, o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta de dezembro de mil novecentos e oitenta e seis.

DR. FLORIVAL CERVELATI

Prefeito Municipal

Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta de dezembro de mil novecentos e oitenta e seis, e por Edital, afixado no local de costume.

EURICO POMPEU SOBRINHO

Chefe Substituto da Divisão de Expediente

Birigui - LEI Nº 2389, DE 1986

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