Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 2463, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1988.

ACRESCE PARÁGRAFOS AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.216, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.984.

Eu, DR. FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 2.216, de 23 de novembro de 1.984, que “Disciplina a Contribuição de Melhoria, nos termos da Emenda Constitucional nº 23, de 1º de dezembro de 1.983”, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

“§ 1º A Prefeitura Municipal responsabilizar-se-á pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor das obras de pavimentação executadas ao longo das avenidas.

§ 2º Para os efeitos do parágrafo anterior, considera-se avenida a via pública que for constituída por duas pistas de tráfego, separadas ou não por canteiro central, dotada, no mínimo, de duas faixas de rolamento e respectivo acostamento lateral.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de fevereiro de mil novecentos e oitenta e oito.

DR. FLORIVAL CERVELATI

Prefeito Municipal

NELSON GIARDINO

Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças

Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de fevereiro de mil novecentos e oitenta e oito, e por Edital, afixado no local de costume.

IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI

Chefe da Divisão de Expediente

Birigui - LEI Nº 2463, DE 1988

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