Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 2501, DE 22 DE JULHO DE 1988.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 80 DA LEI Nº 2.040, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1.981, MODIFICADO PELA LEI Nº 2.215 , DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.984.

Eu, DR. FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 80 da Lei nº 2.040, de 7 de dezembro de 1.981, modificado pela Lei nº 2.215, de 23 de novembro de 1.984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 80. Nos casos de recolhimento mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza com base no preço do serviço prestado, este deverá ser efetuado mediante o preenchimento de guias especiais, independentemente de qualquer aviso ou notificação, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao vencido."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de julho de mil novecentos e oitenta e oito.

DR. FLORIVAL CERVELATI

Prefeito Municipal

NELSON GIARDINO

Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças

Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de julho de mil novecentos e oitenta e oito, e por Edital, afixado no local de costume.

IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI

Chefe da Divisão de Expediente

Birigui - LEI Nº 2501, DE 1988

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