Município de Birigui
Estado - São Paulo
LEI Nº 2501, DE 22 DE JULHO DE 1988.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 80 DA LEI Nº 2.040, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1.981, MODIFICADO PELA LEI Nº 2.215 , DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.984.
Eu, DR. FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 80 da Lei nº 2.040, de 7 de dezembro de 1.981, modificado pela Lei nº 2.215, de 23 de novembro de 1.984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 80. Nos casos de recolhimento mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza com base no preço do serviço prestado, este deverá ser efetuado mediante o preenchimento de guias especiais, independentemente de qualquer aviso ou notificação, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao vencido."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de julho de mil novecentos e oitenta e oito.
DR. FLORIVAL CERVELATI
Prefeito Municipal
NELSON GIARDINO
Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de julho de mil novecentos e oitenta e oito, e por Edital, afixado no local de costume.
IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
Chefe da Divisão de Expediente
