Município de Birigui
Estado - São Paulo
LEI Nº 2646, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989.
Revogada pela Lei nº 2.663, de 22.02.1990DISPÕE SOBRE REDUÇÃO NOS LANÇAMENTOS CONCERNENTES À CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.
Eu, DR. ROQUE BARBIERE, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Aos aposentados, viúvas, menores órfãos, deficientes físicos, pessoas incapacitadas para o trabalho e assalariados, cuja renda familiar mensal for igual ou interior a 2 (dois) pisos salariais, fica concedida redução de 30% (trinta por cento) nos lançamentos concernentes à Contribuição de Melhoria por obras públicas executadas sob o regime de empreitada, devida por imóveis construídos, de uso exclusivamente residencial, desde que a área de construção não exceda a 70,00m² (setenta metros quadrados).
§ 1º O benefício do artigo será deferido ao maior de 70 (setenta) anos de idade, possuidor de um único imóvel, que sirva para sua residência, independentemente da área construída, observado o mesmo limite de renda mensal.
§ 2º O imóvel objeto de contrato de locação residencial não receberá os benefícios desta redução.
Art. 2º A redução deverá ser solicitada em requerimento instruído com as provas necessárias para a sua concessão, até 15 (quinze) dias após a publicação do competente Edital de Notificação referente às respectivas obras.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos cinco de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.
DR. ROQUE BARBIERE
Prefeito Municipal
WALDEMIR PEREIRA PINTO
Diretor Interino do Departamento de Planejamento e Finanças
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos cinco de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove, por afixação no local de costume.
IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
Chefe da Divisão de Expediente
