Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 2663, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990.

DÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCE PARÁGRAFOS AO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2.216, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.984.

Eu, PEDRO MARIN BERBEL, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 6 da Lei nº 2.216, de 23 de novembro de 1.984, que “Revoga o Título IV da Lei nº 2.040, de 7 de dezembro de 1.981, e disciplina a Contribuição de Melhoria nos termos da Emenda Constitucional nº 23, de 1º de dezembro de 1.983”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Ao contribuinte que efetuar o pagamento à vista, da Contribuição de Melhoria, será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) do total a ele atribuído.

§ 1º O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas mensais gozará do mesmo desconto, calculado sobre as respectivas parcelas corrigidas de acordo com os índices adotados pelo Governo Federal.

§ 2º Perderá o direito ao desconto concedido pelo parágrafo anterior o contribuinte que deixar de efetuar o pagamento de qualquer parcela nos respectivos vencimentos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente as da Lei nº 2.646, de 5 de dezembro de 1.989.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de fevereiro de mil novecentos e noventa.

PEDRO MARIN BERBEL

Prefeito Municipal

WALDEMIR PEREIRA PINTO

Diretor Interino do Departamento de Planejamento e Finanças

Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de fevereiro de mil novecentos e noventa, por afixação no local de costume.

IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI

Chefe da Divisão de Expediente

Birigui - LEI Nº 2663, DE 1990

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