Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 2861, DE 25 DE MARçO DE 1992.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.525, DE 21 DE SETEMBRO DE 1.988.

Eu, PEDRO MARIN BERBEL, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a ser a seguinte a redação do art. 2º da Lei nº 2.525, de 21 de setembro de 1.988, que “Dispõe sobre isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas Anexas, nos termos em que especifica”:

“Art. 2º As isenções serão solicitadas em requerimento instruído com as provas necessárias para a sua concessão, devendo ser apresentado até o dia 10 de janeiro, sob pena de perda do benefício fiscal no exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de março de mil novecentos e noventa e dois.

PEDRO MARIN BERBEL

Prefeito Municipal

WALDEMIR PEREIRA PINTO

Diretor do Departamento de Finanças

Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI

Chefe da Divisão de Expediente

Birigui - LEI Nº 2861, DE 1992

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