Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 3132, DE 28 DE JUNHO DE 1994.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES ALÍQUOTAS CONSUBSTANCIADAS NA LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS PELO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, INTEGRANTE DO ANEXO I DA LEI Nº 3.078, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.993, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Eu, FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas, segundo especificação abaixo, alíquotas de atividades consubstanciadas na lista de serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, integrante do Anexo I da Lei nº 3.078, de 29 de dezembro de 1.993:

ATIVIDADES ALÍQUOTAS
1 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica,
radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres
25 UFM
7 - Médicos veterinários 19UFM
24 - a) Contabilidade e auditoria 19UFM
b) Guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres 19UFM
87 - Advogados 19UFM
88 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos 19UFM
89 - Dentistas 19UFM
90 - Economistas 19UFM

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.994.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e oito de junho de mil novecentos e noventa e quatro.

FLORIVAL CERVELATI

Prefeito Municipal

YUKIO MAYEDA

Secretário de Finanças

Publicada no Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e oito de junho de mil novecentos e noventa e quatro, por afixação no local de costume.

IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI

Diretora do Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas

Birigui - LEI Nº 3132, DE 1994

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