Município de Birigui
Estado - São Paulo
LEI Nº 3132, DE 28 DE JUNHO DE 1994.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES ALÍQUOTAS CONSUBSTANCIADAS NA LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS PELO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, INTEGRANTE DO ANEXO I DA LEI Nº 3.078, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.993, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Eu, FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas, segundo especificação abaixo, alíquotas de atividades consubstanciadas na lista de serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, integrante do Anexo I da Lei nº 3.078, de 29 de dezembro de 1.993:
| ATIVIDADES | ALÍQUOTAS |
|---|---|
| 1 - Médicos, inclusive análises clínicas,
eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres |
25 UFM |
| 7 - Médicos veterinários | 19UFM |
| 24 - a) Contabilidade e auditoria | 19UFM |
| b) Guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres | 19UFM |
| 87 - Advogados | 19UFM |
| 88 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos | 19UFM |
| 89 - Dentistas | 19UFM |
| 90 - Economistas | 19UFM |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.994.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e oito de junho de mil novecentos e noventa e quatro.
FLORIVAL CERVELATI
Prefeito Municipal
YUKIO MAYEDA
Secretário de Finanças
Publicada no Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e oito de junho de mil novecentos e noventa e quatro, por afixação no local de costume.
IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
Diretora do Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas
