Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 3078, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.

Vide Lei nº 3.132/1994 (Altera Anexo)

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE ALÍQUOTAS DA LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS PELO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, INTEGRANTE DOS ANEXOS DAS LEIS NºS 2.452, DE 29/02/1.987, 2.479, DE 10/05/1.988 e 2.743, DE 11/12/1.990.

Eu, FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A lista dos serviços prevista nos anexos das Leis nº 2.452, de 29/02/87, 2.479, de 10/05/88 e 2.743, de 11/12/90, cuja prestação constitui fato gerador do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, passa a vigorar como consta do Anexo I a esta Lei, com as alíquotas nele indicadas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 1.994.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e nove de dezembro de mil novecentos e noventa e três.

FLORIVAL CERVELATI

Prefeito Municipal

YUKIO MAYEDA

Secretário de Finanças

Publicada no Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

EURICO POMPEU SOBRINHO

Diretor Substituto do Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas

Birigui - LEI Nº 3078, DE 1993

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