Município de Birigui
Estado - São Paulo
LEI Nº 3078, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.
Vide Lei nº 3.132/1994 (Altera Anexo)DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE ALÍQUOTAS DA LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS PELO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, INTEGRANTE DOS ANEXOS DAS LEIS NºS 2.452, DE 29/02/1.987, 2.479, DE 10/05/1.988 e 2.743, DE 11/12/1.990.
Eu, FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A lista dos serviços prevista nos anexos das Leis nº 2.452, de 29/02/87, 2.479, de 10/05/88 e 2.743, de 11/12/90, cuja prestação constitui fato gerador do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, passa a vigorar como consta do Anexo I a esta Lei, com as alíquotas nele indicadas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 1.994.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e nove de dezembro de mil novecentos e noventa e três.
FLORIVAL CERVELATI
Prefeito Municipal
YUKIO MAYEDA
Secretário de Finanças
Publicada no Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
EURICO POMPEU SOBRINHO
Diretor Substituto do Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas
