Município de Birigui
Estado - São Paulo
LEI Nº 3406, DE 23 DE JULHO DE 1996.
REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR, A LEI Nº 2.608, DE 4 DE SETEMBRO DE 1.989, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.
Eu, FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a LEI Nº 2.608, DE 4 DE SETEMBRO DE 1.989, que “DISPÕE SOBRE A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1.996.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de julho de mil novecentos e noventa e seis.
FLORIVAL CERVELATI
Prefeito Municipal
ALEXANDRE MICHEL ANTONIO
Secretário de Negócios Jurídicos
EDMUR VALARINI
Secretário de Finanças Substituto
Publicada no Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
Diretora do Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas
