Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 3406, DE 23 DE JULHO DE 1996.

REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR, A LEI Nº 2.608, DE 4 DE SETEMBRO DE 1.989, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

Eu, FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a LEI Nº 2.608, DE 4 DE SETEMBRO DE 1.989, que “DISPÕE SOBRE A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1.996.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de julho de mil novecentos e noventa e seis.

FLORIVAL CERVELATI

Prefeito Municipal

ALEXANDRE MICHEL ANTONIO

Secretário de Negócios Jurídicos

EDMUR VALARINI

Secretário de Finanças Substituto

Publicada no Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI

Diretora do Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas

Birigui - LEI Nº 3406, DE 1996

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