Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 5858, DE 13 DE JUNHO DE 2014.

Projeto de Lei n° 92/2014, de autoria do Prefeito Municipal.

ALTERA DISPOSITIVOS DO ART. 5° DA LEI N° 5.839, DE 15 DE MAIO DE 2014.

Eu, PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ, Prefeito Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Altera redação do art. 5°, inciso I e alínea "a", inciso II e alínea "e", e acresce § 3° ao art. 8° da Lei n° 5.839, de 15 de maio de 2014 que, "Cria o Conselho Municipal de Políticas Culturais e dá outras providências correlatas", que passarão a ter a seguinte redação:

"Art. 5° O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Birigui será composto por 18 (dezoito) membros titulares, conforme segue:

I - 9 (nove) membros titulares e respectivos suplentes,nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Portaria,representando o Poder Público Municipal, através dos seguintes órgãos:

a) 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, sendo um deles o Secretário de Cultura;

.....

II - 9 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes segmentos:

e) 2 (dois) representante do segmento ligado a Cultura Popular;

....."

"Art. 8° .....

.....

'§ 3° É vetada a eleição do Secretário Municipal de Cultura para os cargos dos incisos I ao IV do art. 8°."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de junho de dois mil e quatorze.

PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ

Prefeito Municipal

GIOVANI APARECIDO MACHADO

Secretário de Cultura

Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

ODÉLI FERNANDES CUSTÓDIO

Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas

Birigui - LEI Nº 5858, DE 2014

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