Município de Birigui
Estado - São Paulo
LEI Nº 5858, DE 13 DE JUNHO DE 2014.
Projeto de Lei n° 92/2014, de autoria do Prefeito Municipal.
ALTERA DISPOSITIVOS DO ART. 5° DA LEI N° 5.839, DE 15 DE MAIO DE 2014.
Eu, PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ, Prefeito Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera redação do art. 5°, inciso I e alínea "a", inciso II e alínea "e", e acresce § 3° ao art. 8° da Lei n° 5.839, de 15 de maio de 2014 que, "Cria o Conselho Municipal de Políticas Culturais e dá outras providências correlatas", que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 5° O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Birigui será composto por 18 (dezoito) membros titulares, conforme segue:
I - 9 (nove) membros titulares e respectivos suplentes,nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Portaria,representando o Poder Público Municipal, através dos seguintes órgãos:
a) 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, sendo um deles o Secretário de Cultura;
.....
II - 9 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes segmentos:
e) 2 (dois) representante do segmento ligado a Cultura Popular;
....."
"Art. 8° .....
.....
'§ 3° É vetada a eleição do Secretário Municipal de Cultura para os cargos dos incisos I ao IV do art. 8°."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de junho de dois mil e quatorze.
PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ
Prefeito Municipal
GIOVANI APARECIDO MACHADO
Secretário de Cultura
Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
ODÉLI FERNANDES CUSTÓDIO
Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas