Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 6254, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

Projeto de Lei n° 101/2016, de autoria do Vereador José Roberto Merino Garcia.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO § 1° DO ART. 1° DA LEI N° 6.097, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 "CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS ANEXAS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Eu, PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O § 1° do artigo 1° da Lei n° 6.097, de 6 de outubro de 2015 que "CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS ANEXAS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º .....

'§ 1° A isenção disposta no caput do artigo 1° estende-se as pessoas portadoras de doenças crônicas, de qualquer idade, assim consideradas as doenças malignas, ou em estado terminal, comprovadas por laudo médico, independente da metragem de área construída, desde que se destinem a seu próprio uso.

....."

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta de agosto de dois mil e dezesseis.

PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ

Prefeito Municipal

GLAUCO PERUZZO GONÇALVES

Secretário de Negócios Jurídicos

ADONAI HENRIQUE BRUM DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta de agosto de dois mil e dezesseis, por afixação no local de costume.

TIAGO CONTADOR LOTTO

Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas

Birigui - LEI Nº 6254, DE 2016

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