Município de Fernando Prestes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/10/2023 - Edição nº 907

ALTERA A TABELA 1 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal de Fernando Prestes aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O item 11 da lista de serviços constante da Tabela 1 anexa à Lei Complementar nº 68, de 30 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do subitem 11.05, com a seguinte redação:

11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 68, de 30 de novembro de 2007, permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 11 de outubro de 2023.

RODRIGO RAVAZZI

Prefeito Municipal de Fernando Prestes

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

     JULIANA R R JURCOVICH

Chefe do Setor de Pessoal

Fernando Prestes - LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 2023

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