Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2396, DE 24 DE MAIO DE 2007.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.334, DE 22 DE JUNHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE AS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Os anexos V da Lei 2.334, de 22 de Junho de 2006, com as alterações introduzidas de conformidade com a Lei nº 2.350, de 19 de outubro de 2.006, para o exercício em curso quanto aos Programas Administração Legislativa e Secretaria Legislativa, passam a vigorar de acordo com os anexos constantes desta Lei .

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 24 de maio de 2007.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI Nº 2396, DE 2007

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