Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2491, DE 01 DE JULHO DE 2008.

Vide Lei nº 3.841/2021

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.283 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.005, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O “caput” do artigo 8º da Lei nº 2.283, de 22 de setembro de 2005, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto, paritariamente de 08 (oito) membros, sendo:

I – 04 (quatro) deles, representantes do Poder Público indicados pelos seguintes órgãos:

- 01 (um) representante do Departamento de Saúde;

- 01 (um) representante do Departamento de Assistência Social; e,

- 02 (dois) representantes do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Turismo.

II – 04 (quatro) deles, representantes da Sociedade Civil, e indicados pelas seguintes instituições:

- 01 (um) representante da Sub-Seção local da OAB; e,

- 03 (três) representantes de Entidades Particulares existentes no Município e que atenda a finalidade dessa Lei, não podendo ser mais que um da mesma entidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 1º de julho de 2008.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI Nº 2491, DE 2008

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!