Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3049, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE QUE TRATA O INCISO III, DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.656 DE 05 DE MAIO DE 2.010.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, à contar do término de sua vigência, o prazo de que trata o inciso III do Artigo 3º da Lei nº 2.656, de 05 de maio de 2.010, que dispõe sobre a concessão de incentivos à empresa CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.466.091/0001-18, para a instalação de uma unidade destinada a distribuição de combustíveis no atacado para postos, TRR e grandes consumidores finais, nos termos do inciso III do artigo 8º da Lei 2.656, alterada pela Lei 2.817 de 07/10/2011.

Art. 2º O prazo estabelecido através da presente Lei, deverá ser averbado à margem da matrícula nº 14.331 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, mediante requerimento da parte beneficiária, arcando esta, com os emolumentos necessários.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Guararapes, 02 de setembro de 2013.

Edenilson de Almeida

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3049, DE 2013

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