Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 3332, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Revogada pela Lei nº 3.534, de 03.08.2017INSTITUI NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES O “PROJETO FACES HISTÓRICAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Guararapes o Projeto “Faces Históricas”, que consiste em pinturas em telas das faces (rostos) das pessoas que comprovadamente contribuíram para a história do Município de Guararapes, seja em fundação ou para o seu desenvolvimento.
Parágrafo único. O Projeto poderá ser desenvolvido por pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 2º Caso seja executado por pessoa física ou jurídica, fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação as telas que integram o Projeto “Faces Históricas”, bem como integrá-las ao seu patrimônio.
Art. 3º Normas complementares poderão ser objeto de Decreto regulamentador.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 28 de dezembro de 2.015.
Edenilson de Almeida
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.
Stella Chistina Mariano Russo Covolo
Diretora do Deptº Administrativo