Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3424, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.

Vide Lei nº 3.841/2021

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.283, DE 22 DE SETEMBRO DE 2.005, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 8º da Lei nº 2.283, de 22/09/2.005, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com redação alterada pela Lei nº 2.915, de 25/05/2.012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto, paritariamente de 14 membros, sendo:

I – 07 (sete) representantes do Poder Público, indicados pelos Departamentos do Município, sendo 01 (um) titular e seu respectivo suplente:

a) 01 (um) representante do Departamento de Saúde;

b) 02 (dois) representantes do Departamento de Assistência Social;

c) 01 (um) representante do Departamento Financeiro;

d) 01 (um) representante do Departamento de Esporte e;

e) 02 (dois) representantes do Departamento de Educação.

II – 07 (sete) representantes da Sociedade Civil Organizada, de Instituições existentes no município e que atenda a finalidade desta lei, escolhidos em Assembleia Pública, não podendo ser mais que um por Instituição, sendo 01 titular e seu respectivo suplente:

a) 01 (um) representante da OAB;

b) 01 (um) representante da Pastoral da Criança;

c) 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada, que não sejam ligadas diretamente aos Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente do Município.

Parágrafo único. Será constituída uma Comissão Jurídica para fins de apoio ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando a paridade e eleitos por Assembleia, formada por 02 (dois) Representantes da Área Jurídica, podendo ser Conselheiros e Ex-conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 13 de setembro de 2.016.

Edenilson de Almeida

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3424, DE 2016

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