Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3602, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VALOR DO AUXÍLIO FINANCEIRO REPASSADO PELO MUNICÍPIO À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O auxílio financeiro repassado pelo Município à entidade abaixo discriminada, nos termos do Art. 1º da Lei nº 3.568, de 13 de dezembro de 2017, fica alterado na seguinte conformidade:

Descrição das Entidades Repasse Anual
Fundação Pio XII - Hospital do C. de Barretos (Saúde) 8.800,00

Art. 2º O repasse descritos no artigo 1º será dividido em parcelas iguais mensais com referência de maio a dezembro de 2018.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo 1º desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 18 de abril de 2018.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3602, DE 2018

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