Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3579, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VALOR DO AUXÍLIO FINANCEIRO REPASSADO PELO MUNICÍPIO ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O auxílio financeiro repassado pelo município às entidades abaixo discriminadas, nos termos do Art. 1º da Lei nº 3.568, de 13 de dezembro de 2.017, ficam alterados na seguinte conformidade:

Descrição das Entidades Repasse Mensal
Centro Social Escadinha do Céu (Contrapartida Convênio) 2.000,00
Centro de Recuperação e Integração do Excepcional - CRIE 3.000,00
Casa Abrigo “Nosso Lar” de Guararapes 29.000,00

Art. 2º Os repasses descritos no artigo 1º terão seus efeitos retroativos devendo ser pagos com referência a partir de janeiro de 2.018.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo 1º desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 26 de janeiro de 2.018.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3579, DE 2018

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!