Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 3620, DE 27 DE JUNHO DE 2018.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.283, DE 22 DE SETEMBRO DE 2.005, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14º da Lei nº 2.283, de 22/09/2005, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Poder Executivo manterá um fundo destinado à captação e aplicação de recursos, observando os seguintes procedimentos:
I – abertura de conta em estabelecimento oficial de crédito que somente poderá ser movimentada mediante assinatura conjunta do Chefe do Executivo, do Tesoureiro da Prefeitura Municipal e do Presidente do Conselho;
II – registro e controle escritural das receitas e despesas fiscalizáveis pelos órgãos competentes.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 27 de junho de 2018.
Tarek Dargham
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
