
Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 4042, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/06/2023 - Edição nº 1556
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.112.809,33 (Um milhão, cento e doze mil, oitocentos e nove reais e trinta e três centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 1.112.809,33
02 04 01 SEÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL E DE EXPEDIENTE
831 04.122.0012.2012.0000 Apoio Administrativo 30.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo
02 04 02 SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
837 04.128.0013.2013.0000 Gestão de Recursos Humanos 45.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 04 03 SECÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI
839 04.126.0014.2014.0000 Atividades de Informática 10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 04 ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
832 08.244.1015.2015.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 175.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo
02 05 05 CONSELHO TUTELAR
838 08.243.1015.2155.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 20.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 04 ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
846 08.244.1015.2015.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 64,61
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 032 Benefício Eventual Estadual
846 08.244.1015.2015.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 7.249,54
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 032 Benefício Eventual Estadual
02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
847 08.244.1015.2154.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 IGD Bolsa Família- FNAS
848 08.244.1015.2196.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 5.660,01
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 021 IGD SUAS- FNAS
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
833 10.301.1017.2019.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 65.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo
834 10.302.1017.2137.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 60.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo
845 10.302.1017.2109.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 170.086,15
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
302 006 MAC - LC 197/22 - Portaria MS nº 443
835 10.304.1020.2021.0000 Promoção, Prevenção e Vigilância da Saúde 105.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo
02 07 01 SEÇÃO DE EXTENSÃO E LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO
840 17.512.1023.2026.0000 Gestão em Saneamento e Recursos Hídricos 10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
841 17.512.1023.2027.0000 Gestão em Saneamento e Recursos Hídricos 20.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 09 02 FUNDO MUNICIPAL PRÓ-ESPORTE AMADOR- FMPEA
842 27.812.1057.2075.0000 Promoção do Esporte e Lazer Comunitário 65.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 11 03 SEÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO
836 15.452.0039.2049.0000 Desenvolvimento Urbano e Habitacional Sustentáveis 165.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo
02 11 03 SEÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO
844 15.452.0039.2049.0000 Desenvolvimento Urbano e Habitacional Sustentáveis 40.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 12 05 SEÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS
843 15.452.0046.2054.0000 Monitoramento e Vigilância do Patrimônio Público 114.749,02
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 2° As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de superávit financeiro, sendo R$ 324.749,02 de fonte 01-municipal, R$ 7.249,54 de fonte 02-estadual, R$ 10.660,01 de fonte-05 federal, e excesso de arrecadação, sendo R$ 600.000,00 de fonte 01-municipal, R$ 64,61 de fonte 02-estadual, R$ 170.086,15 de fonte 05-federal, apurados nos termos do parágrafo 1º, incisos I e II do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo a complementação para pagamento de folha de pagamento, custeio da Assistência Social de benefícios eventuais oriundos de recursos estaduais e federais, recursos MAC para custeio da Saúde.
Art. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 3.954, de 27 de junho de 2022, alterada pela Lei nº 3.984, de 17 de novembro de 2022 (Diretrizes Orçamentária/2023) e Lei nº 3.993, de 06 de dezembro de 2022 (Orçamento/2023).
Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV do artigo 12 da Lei nº 3.984/2022.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Guararapes, 12 de junho de 2023.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo