Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 4042, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/06/2023 - Edição nº 1556

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.112.809,33 (Um milhão, cento e doze mil, oitocentos e nove reais e trinta e três centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + )                     1.112.809,33

02 04 01 SEÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL E DE EXPEDIENTE

831 04.122.0012.2012.0000 Apoio Administrativo   30.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo

 

02 04 02 SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

837 04.128.0013.2013.0000 Gestão de Recursos Humanos  45.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

110 000 GERAL

 

02 04 03 SECÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI

839 04.126.0014.2014.0000 Atividades de Informática   10.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

110 000 GERAL

 

02 05 04 ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

832 08.244.1015.2015.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 175.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo

 

02 05 05 CONSELHO TUTELAR

838 08.243.1015.2155.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 20.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

110 000 GERAL

 

02 05 04 ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

846 08.244.1015.2015.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social  64,61

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

500 032 Benefício Eventual Estadual

 

846 08.244.1015.2015.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 7.249,54

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

500 032 Benefício Eventual Estadual

 

02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS

847 08.244.1015.2154.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 5.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500 001 IGD Bolsa Família- FNAS

 

848 08.244.1015.2196.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 5.660,01

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500 021 IGD SUAS- FNAS

 

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

833 10.301.1017.2019.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 65.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo

 

834 10.302.1017.2137.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 60.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo

 

845 10.302.1017.2109.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 170.086,15

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

302 006 MAC - LC 197/22 - Portaria MS nº 443

 

835 10.304.1020.2021.0000 Promoção, Prevenção e Vigilância da Saúde 105.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo

 

02 07 01 SEÇÃO DE EXTENSÃO E LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO

840 17.512.1023.2026.0000 Gestão em Saneamento e Recursos Hídricos 10.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

110 000 GERAL

 

841 17.512.1023.2027.0000 Gestão em Saneamento e Recursos Hídricos 20.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

110 000 GERAL

 

02 09 02 FUNDO MUNICIPAL PRÓ-ESPORTE AMADOR- FMPEA

842 27.812.1057.2075.0000 Promoção do Esporte e Lazer Comunitário  65.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

110 000 GERAL

 

02 11 03 SEÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO

836 15.452.0039.2049.0000 Desenvolvimento Urbano e Habitacional Sustentáveis 165.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo

 

02 11 03 SEÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO

844 15.452.0039.2049.0000 Desenvolvimento Urbano e Habitacional Sustentáveis 40.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

110 000 GERAL

 

02 12 05 SEÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS

843 15.452.0046.2054.0000 Monitoramento e Vigilância do Patrimônio Público 114.749,02

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

110 000 GERAL

Art. 2° As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de superávit financeiro, sendo R$ 324.749,02 de fonte 01-municipal, R$ 7.249,54 de fonte 02-estadual, R$ 10.660,01 de fonte-05 federal, e excesso de arrecadação, sendo R$ 600.000,00 de fonte 01-municipal, R$ 64,61 de fonte 02-estadual, R$ 170.086,15 de fonte 05-federal, apurados nos termos do parágrafo 1º, incisos I e II do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo a complementação para pagamento de folha de pagamento, custeio da Assistência Social de benefícios eventuais oriundos de recursos estaduais e federais, recursos MAC para custeio da Saúde.

Art. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 3.954, de 27 de junho de 2022, alterada pela Lei nº 3.984, de 17 de novembro de 2022 (Diretrizes Orçamentária/2023) e Lei nº 3.993, de 06 de dezembro de 2022 (Orçamento/2023).

Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV do artigo 12 da Lei nº 3.984/2022.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Guararapes, 12 de junho de 2023.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 4042, DE 2023

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!