Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3743, DE 31 DE MARçO DE 2020.

“DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CONSIDERANDO a obrigação dos serviços públicos de cumprir a Constituição Federal, buscando tornar eficaz e concreta a prevenção e guarda da vida e da saúde das pessoas;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19, nos termos declarados pela OMS – Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.862, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em nosso município;

CONSIDERANDO que já há casos confirmados da doença na região;

CONSIDERANDO os recentes estudos demonstrando a eficácia das medidas de afastamento social precoce e prevenção, como forma de conter a disseminação do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar as demandas e minimizar a exposição de pessoas ao contágio de vírus, diante de sua transmissão;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus”;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 3º, § 7º, inciso II, da aludida Lei Federal, o gestor local de saúde, autorizado pelo Ministério da Saúde, pode adotar a medida da quarentena;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 4º, §§ 1º e 2º, da Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, o Secretário de Saúde do Estado ou seu superior está autorizado a determinar a medida de quarentena, pelo prazo de 40 (quarenta) dias;

CONSIDERNANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abastecimento e segurança;

CONSIDERANDO a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, do Secretário de Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do coronavírus no Estado de São Paulo, bem assim a necessidade de promover e preservar a saúde pública;

CONSIDERANDO que, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, para todos os fins e direitos, notadamente os previstos pelo artigo 65 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, em todo o território do Município de Guararapes.

Art. 2º Ficam mantidas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 3.737 de 19 de março de 2020 e suas alterações.

Art. 3º Poderá o Município determinar outras medidas que julgar necessária, no sentido de atuar na prevenção e enfrentamento do COVID-19.

Art. 4º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem, a ser enviada à ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, reconhecimento de ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, ora declarado, para fins do disposto no artigo 65 e seus incisos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, aos 31 de março de 2020.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3743, DE 2020

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!