Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4035, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/01/2022 - Edição nº 1211

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 3.874, de 19 de agosto de 2021;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.409,87 (Dois mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e sete centavos), distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )                                           2.409,87

02 16 03 COORDENADORIA MUNICIPAL DE ENSINO

772 12.364.1029.2144.0000 Manutenção Polo de Apoio Presencial UNIVESP    2.087,73

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

110 000 GERAL

773 12.364.1029.2144.0000 Manutenção Polo de Apoio Presencial UNIVESP      322,14

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

01 TESOURO

110 000 GERAL

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação ( - )                                                    -2.409,87

02 16 03 COORDENADORIA MUNICIPAL DE ENSINO

660 12.364.1061.2036.0000 Transporte de Alunos do Ensino Superior    -2.409,87

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

110 000 GERAL

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 28 de dezembro de 2021.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 4035, DE 2021

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