Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 3874, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/08/2021 - Edição nº 1126
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Guararapes autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 49.700,00 (Quarenta e nove mil e setecentos reais), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária, a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 49.700,00
02 16 03 COORDENADORIA MUNICIPAL DE ENSINO
772 12.364.1029.2144.0000 Manutenção Polo de Apoio Presencial UNIVESP 38.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
773 12.364.1029.2144.0000 Manutenção Polo de Apoio Presencial UNIVESP 11.600,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 TESOURO
110 000 GERAL
774 12.364.1029.2144.0000 Manutenção Polo de Apoio Presencial UNIVESP 100,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de anulação de dotação orçamentária de fonte 01 - municipal, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso III, do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Anulação ( - ) -49.700,00
02 16 03 COORDENADORIA MUNICIPAL DE ENSINO
660 12.364.1061.2036.0000 Transporte de Alunos do Ensino Superior -49.700,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como finalidade a criação de crédito para pagamento dos vencimentos de coordenadoria do polo Univesp.
Art. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.559, de 16 de novembro de 2017, do Plano Plurianual (PPA 2018-2021), Lei nº 3.786, de 19 de junho de 2020 (Diretrizes Orçamentária/2021) e Lei nº 3.816, de 09 de dezembro de 2020 (Orçamento/2021).
Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV, do artigo 12, da Lei nº 3.786/2020.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 19 de agosto de 2021.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo