Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3886, DE 15 DE MARçO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/03/2021 - Edição nº 1021

CRIA A COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes; e,

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que se tome as medidas preventivas, com o fim de se evitar a proliferação do referido vírus;

CONSIDERANDO o aumento de casos confirmados da doença no Município;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde pública;

CONSIDERANDO os recentes estudos demonstrando a eficácia das medidas de afastamento social precoce e prevenção, como forma de conter a disseminação do COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica Municipal para o Enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, composto pelos seguintes representantes:

NOME

CPF

E-MAIL

Bruno Antônio Martins

344.234.928-14

brunocontabilidadegpes@gmail.com

Carla Cristina Pitori

117.474.028-00

carla_pitori@hotmail.com

Dr Carlos Augusto Gumeratto

002.810.828-04

clinicacardiomedica@hotmail.com

Dr Yussef Alli Ahmad Junior

015.028.661-96

endocrino.ahmad@gmail.com

Enf. Cristiane Covolo Bonfietti Cunha

306.625.828-96

crisbonfietti@hotmail.com

Enf. Larissa Susana Martini Bertuzzo

286.540.228-25

ve@guararapes.sp.gov.br

Enf. Sabrina de Cristo Ramos

337.442.788-08

sabrinapiaca@hotmail.com

Fernanda Cardoso

291.388.448-26

visa@guararapes.sp.gov.br

Renata Bassani Dias

216.730.488-97

administrativo@guararapes.sp.gov.br

Art. 2º Tratam-se de profissionais técnicos em saúde, com formação em áreas amplas e específicas, lotados junto ao Departamento Municipal de Saúde, bem como profissionais de outros departamentos da  Prefeitura Municipal, que com a somatória de seus diversos conhecimentos e experiências, nortearão as ações de enfrentamento à COVID – 19, com base em orientações, informações e dados estatísticos do município e da região, baseando-se na avaliação do risco do coronavírus e o impacto na Saúde Pública em caráter municipal. 

Art. 3º Tais riscos serão avaliados e revistos periodicamente em reuniões técnicas, tendo em vista o desenvolvimento de conhecimentos científicos e situações em evolução, para garantir que o nível de resposta local seja avaliado e as medidas correspondentes sejam adotadas de forma compartilhada, e divulgada a toda população local.

Art. 4º Fica revogado o artigo 1º e incisos, do Decreto Municipal nº 3.737, de 19 de março de 2020.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 15 de março de 2021.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito em exercício

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3886, DE 2021

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