Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 3886, DE 15 DE MARçO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/03/2021 - Edição nº 1021
CRIA A COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes; e,
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que se tome as medidas preventivas, com o fim de se evitar a proliferação do referido vírus;
CONSIDERANDO o aumento de casos confirmados da doença no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde pública;
CONSIDERANDO os recentes estudos demonstrando a eficácia das medidas de afastamento social precoce e prevenção, como forma de conter a disseminação do COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica Municipal para o Enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, composto pelos seguintes representantes:
NOME | CPF | |
Bruno Antônio Martins | 344.234.928-14 | brunocontabilidadegpes@gmail.com |
Carla Cristina Pitori | 117.474.028-00 | carla_pitori@hotmail.com |
Dr Carlos Augusto Gumeratto | 002.810.828-04 | clinicacardiomedica@hotmail.com |
Dr Yussef Alli Ahmad Junior | 015.028.661-96 | endocrino.ahmad@gmail.com |
Enf. Cristiane Covolo Bonfietti Cunha | 306.625.828-96 | crisbonfietti@hotmail.com |
Enf. Larissa Susana Martini Bertuzzo | 286.540.228-25 | ve@guararapes.sp.gov.br |
Enf. Sabrina de Cristo Ramos | 337.442.788-08 | sabrinapiaca@hotmail.com |
Fernanda Cardoso | 291.388.448-26 | visa@guararapes.sp.gov.br |
Renata Bassani Dias | 216.730.488-97 | administrativo@guararapes.sp.gov.br |
Art. 2º Tratam-se de profissionais técnicos em saúde, com formação em áreas amplas e específicas, lotados junto ao Departamento Municipal de Saúde, bem como profissionais de outros departamentos da Prefeitura Municipal, que com a somatória de seus diversos conhecimentos e experiências, nortearão as ações de enfrentamento à COVID – 19, com base em orientações, informações e dados estatísticos do município e da região, baseando-se na avaliação do risco do coronavírus e o impacto na Saúde Pública em caráter municipal.
Art. 3º Tais riscos serão avaliados e revistos periodicamente em reuniões técnicas, tendo em vista o desenvolvimento de conhecimentos científicos e situações em evolução, para garantir que o nível de resposta local seja avaliado e as medidas correspondentes sejam adotadas de forma compartilhada, e divulgada a toda população local.
Art. 4º Fica revogado o artigo 1º e incisos, do Decreto Municipal nº 3.737, de 19 de março de 2020.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 15 de março de 2021.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito em exercício
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo