Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4005, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/11/2021 - Edição nº 1176A
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO II, DO ARTIGO 3º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.974, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que se tome as medidas preventivas com o fim de se evitar a proliferação do referido vírus;
Considerando a queda no número de mortes e de pessoas contaminadas com a COVID-19;
Considerando a nota informativa elaborada pelo Governo do Estado de São Paulo na data de 29 de outubro de 2021, no sentido de que o Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo recomendou que a partir de 03 de novembro de 2021, fosse dispensada a observância da distância mínima de 1,0m (1 metro) entre pessoas nas instituições de ensino localizadas no território paulista, o que possibilita que 100% dos alunos possam frequentar presencialmente as aulas e as atividades unidades em que estão matriculados.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso II, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 3.974, de 08 de setembro de 2021, no tocante ao anexo I, item 2.1.1, inciso III, que dispõe sobre o distanciamento social, de no mínimo 1,5 (um meio) metro entre os discentes e os docentes.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guararapes, 10 de novembro de 2021.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Marcelo Henrique Leal
Diretor do Departamento Administrativo Substituto