Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3974, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.

Vide Decreto nº 4.005/2021

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/09/2021 - Edição nº 1137

DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DAS CRIANÇAS DE 0 A 1 ANO (BERÇÁRIOS I E II) NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19, NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes; e,

CONSIDERANDO que, no Município de Guararapes, o Decreto Municipal nº 3.743, de 31 de março de 2020 declarou Estado de Calamidade Pública, decorrente da Pandemia do COVID-19 no Município;

CONSIDERANDO que, neste esteio, através do Decreto Municipal nº 3.737, de 19 de maço de 2020 foi determinada a suspensão das atividades escolares, em sua forma presencial, em todas as instituições educacionais do Município, a partir de 23 de março de 2020, com subsequentes prorrogações para manutenção da suspensão;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre a retomada das aulas e das atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19, após a fase emergencial e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19, e dá outras providências correlatas;

CONSIDERANDO a necessidade constante de garantir o adequado funcionamento das instituições educacionais e permitir a retomada gradual e segura das atividades presenciais nas instituições de ensino localizadas no Município;

D E C R E T A:

Art. 1º A rede municipal de Ensino de Guararapes, nos segmentos dos berçários I e II (crianças de 0 a 1 ao), retornará as atividades presenciais, a partir do dia 13 de setembro de 2021.

Art. 2º Como forma de evitar aglomeração, haverá a possibilidade de escalonamento dos horários de entrada e saída, de acordo com o cronograma de cada unidade.

Parágrafo único. O retorno descrito no artigo 1º será opcional aos pais.

Art. 3° O retorno das atividades presenciais nas instituições de ensino descritas no artigo 1º deste Decreto, ocorrerá a partir do dia 13 de setembro de 2021. Contudo, fica condicionado as regras estabelecidas pelo Plano São Paulo, especialmente nos seus documentos voltados para a normatização do retorno da educação, e nas orientações sanitárias, a saber:

I – Plano de retorno da educação;

II – Protocolos Sanitários da Educação (Anexo I).(Vide Decreto nº 4.005, de 10.11.2021)

§ 1º O documento mencionado no inciso I, deste artigo, deverá ser entregue diretamente ao Departamento Municipal de Educação, órgão competente pela aprovação e homologação e, deverá ser disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Guararapes.

§ 2º O documento mencionado no inciso II, deste artigo, denominado anexo I, é parte integrante deste Decreto.

Art. 4º A jornada de trabalho referente as HTPCs deverá ser cumprida presencialmente, a partir do dia 13/09/2021.

Art. 5º As creches municipais terão o horário de funcionamento das 07 às 17h para o público e das 06 às 18h para os funcionários.

Art. 6º Os planos sanitários aprovados descritos no artigo 3º deste decreto deverão ser encaminhados a Vigilância Sanitária do Município, para efetiva fiscalização.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 08 de setembro de 2021.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3974, DE 2021

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