Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4348, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/12/2023 - Edição nº 1669

FIXA O PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e com fundamento no § 2º, artigo 18 da Lei Complementar nº 87, de 28 de dezembro de 2004;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica fixado em 4,82% (quatro vírgula oitenta e dois por cento) o percentual de atualização do valor do metro quadrado de terreno e dos vários tipos de edificações constantes da planta genérica de valores em anexo, para fins de apuração do valor venal para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2024.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, surtindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2024.

Guararapes, 29 de novembro de 2023.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 4348, DE 2023

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