Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4348, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/12/2023 - Edição nº 1669
FIXA O PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e com fundamento no § 2º, artigo 18 da Lei Complementar nº 87, de 28 de dezembro de 2004;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica fixado em 4,82% (quatro vírgula oitenta e dois por cento) o percentual de atualização do valor do metro quadrado de terreno e dos vários tipos de edificações constantes da planta genérica de valores em anexo, para fins de apuração do valor venal para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2024.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, surtindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2024.
Guararapes, 29 de novembro de 2023.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
