Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4349, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/12/2023 - Edição nº 1669

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.096, de 30 de novembro de 2023;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 44.055,00 (Quarenta e quatro mil e cinquenta e cinco reais), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + )               44.055,00

02 16 03 COORDENADORIA MUNICIPAL DE ENSINO

629 12.306.1031.2039.0000 Alimentação Escolar  44.055,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

200 001 QSE- FNDE- Salário Educação

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta de anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante neste Decreto tem como objetivo remanejamento de saldos existentes para o departamento de educação.

Art. 4º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 3.954, de 27 de junho de 2022, alterada pela Lei nº 3.984, de 17 de novembro de 2022 (Diretrizes Orçamentária/2023) e Lei nº 3.993, de 06 de dezembro de 2022 (Orçamento/2023).

Art. 5º As despesas constantes no presente Decreto poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV do artigo 12 da Lei nº 3.984/2022.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 30 de novembro de 2023.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 4349, DE 2023

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