Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4582, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/08/2025 - Edição nº 2070
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.234, de 08 de agosto de 2025;
DECRETA:
Art. 1° Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 244.901,60 (Duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e um reais e sessenta centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 2 44.901,60
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
900 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 18.901,60
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
305 003 Transformação Digital no SUS
901 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 17.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
305 003 Transformação Digital no SUS
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
903 10.302.1017.2137.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 9.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 11 01 SEÇÃO DE URBANISMO, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO
902 26.451.0044.1038.0000 Infraestrutura de Trânsito e Obras Públicas 200.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 136 Recap - Demanda 92310 - SGRI
Art. 2° s despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta excesso de arrecadação no valor de R$ 200.000,00 de fonte 02-estadual; superávit financeiro no valor de R$ 35.901,60 de fonte 05 - federal; e anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, incisos I, II e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Anulação: -9.000,00
02 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME
529 12.361.1027.2092.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica -9.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
Art. 3° A abertura do crédito adicional constante neste Decreto tem como objetivo a adequação no orçamento para o Departamento de Saúde convênio SUS e dotação para obras de recapeamento asfáltico.
Art. 4º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.151, de 21 de junho de 2024, alterada pela Lei nº 4.178, de 26 de novembro de 2024 (Diretrizes Orçamentária/2025) e Lei nº 4.186, de 11 de dezembro de 2024 (Orçamento/2025).
Art. 5º As despesas constantes no presente Decreto poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.151/2024.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 08 de agosto de 2025.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
