Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4643, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/12/2025 - Edição nº 2164

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.199, de 19 de fevereiro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 44,43 (Quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + )                                                                44,43

Excesso

02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS

866 08.244.1015.2152.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social  44,43

Gestão do SUAS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500 021 IGD SUAS- FNAS

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação no valor de R$ 44,43, apurado nos termos do parágrafo 1º, inciso II do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 18 de dezembro de 2025.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 4643, DE 2025

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