Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4643, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/12/2025 - Edição nº 2164
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.199, de 19 de fevereiro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 44,43 (Quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 44,43
Excesso
02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
866 08.244.1015.2152.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 44,43
Gestão do SUAS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 021 IGD SUAS- FNAS
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação no valor de R$ 44,43, apurado nos termos do parágrafo 1º, inciso II do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 18 de dezembro de 2025.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
