Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4548, DE 15 DE MAIO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/05/2025 - Edição nº 2013

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.199, de 19 de fevereiro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + )                                                         2.000,00

02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS

866 08.244.1015.2152.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 2.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500 021 IGD SUAS- FNAS

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de anulação, apurado nos termos do parágrafo 1º, inciso III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS

865 08.244.1015.2152.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social  -2.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500 021 IGD SUAS- FNAS

Anulação ( - )                           -2.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 15 de maio de 2025.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 4548, DE 2025

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