Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4627, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/12/2025 - Edição nº 2150

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.196, de 07 de fevereiro de 2025;

DECRETA:

Art. 1° Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + )                                       2.000,00

Excesso

02 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME

860 12.365.1027.2094.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica  2.000,00

Unidades de Creches Municipais

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

200 014 Escola em Tempo Integral - ETI

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de dotação orçamentária no valor de R$ 2.000,00, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso II do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 12 de novembro de 2025.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 4627, DE 2025

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